Benefício fiscal para tablet produzido no Brasil

Foi publicada hoje no Diário Oficial,a medida provisória 534 que inclui o Tablet PC no Programa de Inclusão Digital.

Os tablets, produzidos no Brasil passarão a ter benefícios fiscais conforme inciso publicado na MP 534, que inclui no artigo 28 da Lei 11.196 de 21/11/2005, o Tablet PC no Programa de Inclusão Digital.

O artigo 28 trata da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados. Com a MP 534, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)". Assim foi concedida a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.

Fonte: SABER ELETRÔNICA ON LINE

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