Riscos Ambientais na Indústria da Energia.
O difícil, vocês sabem, não é fácil…” já dizia o saudoso Vicente Matheus. O Meio Ambiente é composto por bens ambientais de uso comum do povo, portanto, de fruição difusa, e essenciais à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. O equilíbrio ambiental é dinâmico, indeterminado e difuso – intrinsecamente conflituoso. A legislação ambiental vigente é numerosa (cerca de 16.450 diplomas, atualmente), esparsa e desatualizada. As normas ambientais são desproporcionais, isto é, não é qualquer um que pode tratar do tema sem especialização.
A legislação ambiental trata de direitos difusos, já que o meio ambiente pertence a todos e a ninguém em particular, apresentando: meta(trans)individualidade, conflituosidade intrínseca, mutabilidade temporal e espacial. Os atos de licenciamento e outorga são precários. A atual legislação ambiental não garante nada para garantir absolutamente tudo.
A reduzida eficiência do sistema de licenciamento ambiental (tido como lento, burocrático e “cartorial”, expressando baixa prioridade conferida aos órgãos ambientais), não raro transfere ao empreendedor o tratamento de questões que compete ao Poder Público harmonizar regionalmente (conflitos entre políticas públicas e os interesses de proteção do meio ambiente).
As demandas ambientais são cada vez mais complexas e caras. Uma lista contendo os riscos associados ao processo de licenciamento ambiental e não conformidades facilmente excederiam a duas centenas. Destacamos:
Avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima no licenciamento ambiental.
“1º Inventário de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEE) Diretos e Indiretos do Estado de São Paulo - Período 1990 a 2008”as emissões de GEE e o PIB do Estado de São Paulo e do Brasil, conclui-se que a economia do Estado de São Paulo, responsável por 33% do PIB nacional, emite 6,5% das emissões totais do país. Em outras palavras, para cada mil reais produzidos no país, são emitidos 0,72 tCO2eq, enquanto no Estado de São Paulo, a mesma produção, corresponde a 0,14 tCO2eq, o que equivale a 20% do indicador nacional.
(...) Entre 2005, ano base para definição das metas de redução, e 2008 o aumento de emissões foi de 7%. Responsável por cerca de 57% das emissões de GEE no ano de 2005, o setor energético tem sua maior emissão nos transportes (55,3%), devido principalmente ao emprego de combustíveis fósseis, seguido pela emissão das indústrias (30,1%)”.
Em 2005 o Estado de São Paulo emitiu 139.811 GgCO2eq contra 2.192.602 GgCO2eq do Brasil para o mesmo ano, ou seja, apenas 6,4% do total de emissões do Brasil.
O grande desafio que se apresenta agora é como o Estado de São Paulo materializará a meta prevista em lei de redução global de 20% (vinte por cento) das emissões de dióxido de carbono (CO2), relativas a 2005, em 2020, assim como serão detalhadas as metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência.
A regulamentação da avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima no processo de licenciamento ambiental (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC – Política Nacional de Mudança Climática) enfrenta uma grande barreira: até o momento dispomos apenas de ferramentas para inventário das emissões nas fases de projeto, construção e operação, mas não dispomos no Brasil, nem no mundo, de ferramentas em escala adequada para o nível de o empreendimento cumprir a exigência legal de avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima. Mesmo que os planos setoriais considerem determinado tipo de empreendimento como medida mitigadora (nível setorial), no processo de licenciamento (caso particular) tem se exigido do empreendedor (público ou privado) compensação de suas emissões. Na prática as emissões seriam apenas perdas fugitivas, já que o balanço líquido é positivo, portanto o empreendimento remove CO2.
Aspectos institucionais das agências ambientais.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – em agosto de 2009 passou a ser a única responsável pela autorização para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais no Estado. Antes, esse procedimento tinha passagem em mais três órgãos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente: DEPRN, DUSM e DAIA, que deixaram de existir. Esta fusão, descentralização e novamente centralização de algumas atividades ocorreu sem que nenhuma das etapas tenha sido efetivamente concluída, com impactos diretos nos prazos do licenciamento ambiental. A CETESB tinha em 1994 cerca de 3.200 colaboradores, hoje tem 2.000, dos quais 500 estão diretamente ligados ao licenciamento ambiental, distribuídos em 57 agências. Com expectativa de aumentar o quadro em mais 100 colaboradores, existem limitações previstas em lei que impedem o aumento do quadro, além da ausência de técnicos especializados na análise ambiental com dedicação exclusiva. A CETESB também responde anualmente mais de 8.000 pedidos de informação e esclarecimentos do Ministério Público.
A guerra urbana pelo subsolo.
A política desenvolvida pela Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo criou o conceito de Floresta Urbana e o Município Verde/Azul, apregoando o plantio de árvores de grande porte em áreas urbanas e ampliando de 25 para 100 m² a projeção de copa de árvore por habitante, ranqueando os municípios e impondo reduções nos repasses de verbas para os maus colocados. Com estas medidas, as dificuldades com as podas preventivas que já eram muitas, estão se tornando astronômicas e as concessionárias estão sendo triplamente penalizadas, com aumento direto de custos, de desligamentos e de multas da ANEEL sobre os índices de DIC/FIC/DMIC. Este quadro é agravado pela competência comum entre os entres federados e a conseqüente fragmentação com avanço dos municípios em sua capacidade de legislar em matéria ambiental.
Nas grandes cidades, pode haver uma super-ocupação do subsolo, o que causa um congestionamento subterrâneo. Competem pelo mesmo espaço físico no subsolo linhas de transmissão, redes de distribuição e subestações subterrâneas com: infraestrutura de água e esgoto, galerias de águas pluviais, rede subterrânea de gás canalizado, redes de telefonia, TV a cabo e internet, redes de fibra ótica, iluminação pública e até mesmo túneis rodoviários, metrô, afloramentos do lençol freático, córregos canalizados, gasodutos, polidutos para transporte de combustíveis e petróleo.
Para reduzir os riscos ambientais.
Para reduzir os riscos ambientais na indústria da energia precisamos de: i) Transparência e ótima qualidade em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental; ii) Fortalecimento das agências ambientais; iii) Homogeneização de procedimentos, definindo melhor os requisitos que envolvem o ciclo de licenças ambientais - com previsibilidade para prazos e custos vinculados; iv) Eliminação do conflito de competências regulamentando o artigo 23 da C.F. (competência comum entre União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente); v) Concessão de licença ambiental com existência de condições de legalidade para avançar com o empreendimento; vi) Alterar a legislação de crimes ambientais para que o funcionário público na lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de dolo; vii) Regulamentação do artigo 231, da C.F. sobre o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais hidrelétricos em terras indígenas bem como a pesquisa e a lavra das riquezas minerais; viii) Equacionamento dos passivos socioambientais pré-existentes, em regiões que receberão novos investimentos para a produção e distribuição de energia solucionando déficits de investimentos públicos não imputáveis aos empreendimentos; ix) Aprimoramento de outros instrumentos de gestão ambiental (instrumentos econômicos, metas de qualidade ambiental) como contribuição para a eficiência do licenciamento; e x) Marcos regulatórios específicos para compensações e medidas mitigatórias.
http://www.siesp.org.br/siesp/noticias_se_201105.aspx?anc=1605b
Decio Michellis Jr. - Diretor de energia do Departamento de Infraestrutura da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Fonte: Elektor Weekly no. 158.
A legislação ambiental trata de direitos difusos, já que o meio ambiente pertence a todos e a ninguém em particular, apresentando: meta(trans)individualidade, conflituosidade intrínseca, mutabilidade temporal e espacial. Os atos de licenciamento e outorga são precários. A atual legislação ambiental não garante nada para garantir absolutamente tudo.
A reduzida eficiência do sistema de licenciamento ambiental (tido como lento, burocrático e “cartorial”, expressando baixa prioridade conferida aos órgãos ambientais), não raro transfere ao empreendedor o tratamento de questões que compete ao Poder Público harmonizar regionalmente (conflitos entre políticas públicas e os interesses de proteção do meio ambiente).
As demandas ambientais são cada vez mais complexas e caras. Uma lista contendo os riscos associados ao processo de licenciamento ambiental e não conformidades facilmente excederiam a duas centenas. Destacamos:
Avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima no licenciamento ambiental.
“1º Inventário de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEE) Diretos e Indiretos do Estado de São Paulo - Período 1990 a 2008”as emissões de GEE e o PIB do Estado de São Paulo e do Brasil, conclui-se que a economia do Estado de São Paulo, responsável por 33% do PIB nacional, emite 6,5% das emissões totais do país. Em outras palavras, para cada mil reais produzidos no país, são emitidos 0,72 tCO2eq, enquanto no Estado de São Paulo, a mesma produção, corresponde a 0,14 tCO2eq, o que equivale a 20% do indicador nacional.
(...) Entre 2005, ano base para definição das metas de redução, e 2008 o aumento de emissões foi de 7%. Responsável por cerca de 57% das emissões de GEE no ano de 2005, o setor energético tem sua maior emissão nos transportes (55,3%), devido principalmente ao emprego de combustíveis fósseis, seguido pela emissão das indústrias (30,1%)”.
Em 2005 o Estado de São Paulo emitiu 139.811 GgCO2eq contra 2.192.602 GgCO2eq do Brasil para o mesmo ano, ou seja, apenas 6,4% do total de emissões do Brasil.
O grande desafio que se apresenta agora é como o Estado de São Paulo materializará a meta prevista em lei de redução global de 20% (vinte por cento) das emissões de dióxido de carbono (CO2), relativas a 2005, em 2020, assim como serão detalhadas as metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência.
A regulamentação da avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima no processo de licenciamento ambiental (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC – Política Nacional de Mudança Climática) enfrenta uma grande barreira: até o momento dispomos apenas de ferramentas para inventário das emissões nas fases de projeto, construção e operação, mas não dispomos no Brasil, nem no mundo, de ferramentas em escala adequada para o nível de o empreendimento cumprir a exigência legal de avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima. Mesmo que os planos setoriais considerem determinado tipo de empreendimento como medida mitigadora (nível setorial), no processo de licenciamento (caso particular) tem se exigido do empreendedor (público ou privado) compensação de suas emissões. Na prática as emissões seriam apenas perdas fugitivas, já que o balanço líquido é positivo, portanto o empreendimento remove CO2.
Aspectos institucionais das agências ambientais.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – em agosto de 2009 passou a ser a única responsável pela autorização para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais no Estado. Antes, esse procedimento tinha passagem em mais três órgãos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente: DEPRN, DUSM e DAIA, que deixaram de existir. Esta fusão, descentralização e novamente centralização de algumas atividades ocorreu sem que nenhuma das etapas tenha sido efetivamente concluída, com impactos diretos nos prazos do licenciamento ambiental. A CETESB tinha em 1994 cerca de 3.200 colaboradores, hoje tem 2.000, dos quais 500 estão diretamente ligados ao licenciamento ambiental, distribuídos em 57 agências. Com expectativa de aumentar o quadro em mais 100 colaboradores, existem limitações previstas em lei que impedem o aumento do quadro, além da ausência de técnicos especializados na análise ambiental com dedicação exclusiva. A CETESB também responde anualmente mais de 8.000 pedidos de informação e esclarecimentos do Ministério Público.
A guerra urbana pelo subsolo.
A política desenvolvida pela Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo criou o conceito de Floresta Urbana e o Município Verde/Azul, apregoando o plantio de árvores de grande porte em áreas urbanas e ampliando de 25 para 100 m² a projeção de copa de árvore por habitante, ranqueando os municípios e impondo reduções nos repasses de verbas para os maus colocados. Com estas medidas, as dificuldades com as podas preventivas que já eram muitas, estão se tornando astronômicas e as concessionárias estão sendo triplamente penalizadas, com aumento direto de custos, de desligamentos e de multas da ANEEL sobre os índices de DIC/FIC/DMIC. Este quadro é agravado pela competência comum entre os entres federados e a conseqüente fragmentação com avanço dos municípios em sua capacidade de legislar em matéria ambiental.
Nas grandes cidades, pode haver uma super-ocupação do subsolo, o que causa um congestionamento subterrâneo. Competem pelo mesmo espaço físico no subsolo linhas de transmissão, redes de distribuição e subestações subterrâneas com: infraestrutura de água e esgoto, galerias de águas pluviais, rede subterrânea de gás canalizado, redes de telefonia, TV a cabo e internet, redes de fibra ótica, iluminação pública e até mesmo túneis rodoviários, metrô, afloramentos do lençol freático, córregos canalizados, gasodutos, polidutos para transporte de combustíveis e petróleo.
Para reduzir os riscos ambientais.
Para reduzir os riscos ambientais na indústria da energia precisamos de: i) Transparência e ótima qualidade em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental; ii) Fortalecimento das agências ambientais; iii) Homogeneização de procedimentos, definindo melhor os requisitos que envolvem o ciclo de licenças ambientais - com previsibilidade para prazos e custos vinculados; iv) Eliminação do conflito de competências regulamentando o artigo 23 da C.F. (competência comum entre União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente); v) Concessão de licença ambiental com existência de condições de legalidade para avançar com o empreendimento; vi) Alterar a legislação de crimes ambientais para que o funcionário público na lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de dolo; vii) Regulamentação do artigo 231, da C.F. sobre o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais hidrelétricos em terras indígenas bem como a pesquisa e a lavra das riquezas minerais; viii) Equacionamento dos passivos socioambientais pré-existentes, em regiões que receberão novos investimentos para a produção e distribuição de energia solucionando déficits de investimentos públicos não imputáveis aos empreendimentos; ix) Aprimoramento de outros instrumentos de gestão ambiental (instrumentos econômicos, metas de qualidade ambiental) como contribuição para a eficiência do licenciamento; e x) Marcos regulatórios específicos para compensações e medidas mitigatórias.
http://www.siesp.org.br/siesp/noticias_se_201105.aspx?anc=1605b
Decio Michellis Jr. - Diretor de energia do Departamento de Infraestrutura da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Fonte: Elektor Weekly no. 158.